TRT1 - 0100536-80.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100536-80.2025.5.01.0263 RECLAMANTE: ANA LUCIA VIANNA MARINS RECLAMADO: ALFA E OMEGA TELEMARKETING E DIVULGACAO LTDA - ME JUÍZO 100% DIGITAL TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ANA LUCIA VIANNA MARINS Comparecer à audiência no dia e horário, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 04/11/2025 11:00 A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha).
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT, independentemente de intimação.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Inclusão em pauta de UNA Certidão 25090212305297000000238811413 Despacho Despacho 25082614231361300000238056123 Petição de manifestação Manifestação 25081215540313100000236637696 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070502185161100000233043780 Intimação Intimação 25070123184292000000232657292 Decisão Decisão 25063009360488300000232362135 Triagem Certidão 25063009322019200000232361248 Certidão de Distribuição Certidão 25062720414197600000232298372 Recibo de pagamento Recibo 25062720375286500000232298173 CTPS 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062720375258900000232298172 Convenção Coletiva de trabalho 2024 e 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062720375193900000232298171 Comprovante pagamento Pix 2022 Documento Diverso 25062720375077800000232298170 Comprovante de pagamento Pix Documento Diverso 25062720375031800000232298169 Comprovante de Residência Documento Diverso 25062720374959400000232298168 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062720374924800000232298167 CNPJ 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062720374853400000232298166 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25062720374808200000232298164 Procuração Procuração 25062720374779700000232298163 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062720374724500000232298162 Petição Inicial Petição Inicial 25062720334374700000232298083 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA VIANNA MARINS -
02/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALFA E OMEGA TELEMARKETING E DIVULGACAO LTDA - ME
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02/09/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ALFA E OMEGA TELEMARKETING E DIVULGACAO LTDA - ME
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02/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA VIANNA MARINS
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02/09/2025 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2025 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/08/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9bfc3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 05/08/2020 e dispensada sem justo motivo em 14/05/2025.
Informa, ainda, que foi dispensada "sem que lhe fossem pagas as verbas rescisórias que lhe são devidas, bem como sem a anotação em sua CTPS, diante da falta de anotação em sua CTPS a mesma ficou impedida de adquirir as guias TRCT, CD/SD e Chave de Conectividade para levantamento do FGTS e multa rescisória de 40% e auxílio desemprego".
Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada e habilitação ao seguro desemprego.
DECIDO.
No caso, a parte autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício, rescisão indireta, anotação e baixa da CTPS, além da condenação da reclamada em pagamento de verbas rescisórias e contratuais, o que demanda ampla instrução probatória, garantindo às partes o contraditório e a ampla defesa.
Pelo exposto, INDEFIRO, por ora a tutela requerida, podendo o Juízo reavaliar o pedido após a apresentação da defesa por parte da reclamada.
Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora, inclusive, para ciência do presente.
SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA VIANNA MARINS -
01/07/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA VIANNA MARINS
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01/07/2025 23:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LUCIA VIANNA MARINS
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30/06/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/06/2025 20:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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