TRT1 - 0100808-92.2025.5.01.0063
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:16
Audiência una designada (22/01/2026 10:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100808-92.2025.5.01.0063 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
27/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de LUIS PAULO SOUZA DA SILVA em 26/08/2025
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18/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945f6af proferido nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIS PAULO SOUZA DA SILVA em face de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA pelas razões constantes da inicial.
Em peça id 6053cf4, a Ré opôs Exceção de Incompetência afirmando que o Autor prestou serviços em Duque de Caxias, onde está estabelecida, informando, ainda, que o último local de prestação de serviços do Reclamante foi o CD de Duque de Caxias, situado à Av.
Litorânea, n° 2632, Área 01, Bloco 100 A (galpão) - Jardim Gramacho - Duque de Caxias/RJ – CEP 25.056-075 Instado a se manifestar, o Autor, em petição id 9f38fd9, concordou com a remessa dos autos a uma das Varas da comarca mencionada.
Incontroverso o local da prestação de serviços, Duque de Caxias, ressalte-se que é imperativo que sejam observadas as regras de competência, de modo que o art. 651, caput, da CLT dispõe sobre regra geral para ajuizamento da ação trabalhista como da localidade da prestação de serviços, dispondo os parágrafos do referido dispositivo sobre as exceções a tal regra, entre as quais não se enquadra a hipótese dos presentes autos.
Ademais, o próprio Autor manifestou-se pelo declínio de competência conforme mencionado em alíneas anteriores.
Ante o exposto, acolho a Exceção de Incompetência e determino: 1.Intimem-se as partes para ciência. 2.Remetam-se os autos a uma das Varas do Trabalho de Duque de Caxias, por livre distribuição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
17/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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17/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO SOUZA DA SILVA
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17/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 24/07/2025
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23/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/07/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94a36e proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora a se manifestar acerca da exceção de id 6053cf4 no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO SOUZA DA SILVA -
15/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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15/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO SOUZA DA SILVA
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15/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/07/2025 18:52
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/07/2025 18:45
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/07/2025 14:41
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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04/07/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100808-92.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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