TRT1 - 0100828-54.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 23:51
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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24/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ZILENE RONZE CARREIRO
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17/07/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ZILENE RONZE CARREIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b8e51 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por ora, indefiro a concessão da tutela de urgência.
Isso porque, analisando os requerimentos formulados juntamente com os documentos apresentados, percebo que a matéria em exame demanda maior dilação probatória, o que afasta os requisitos elencados no art.300 do NCPC.
Sendo assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela, tendo em vista que, por ora, não há prova inequívoca das alegações.
Aguarde-se a designada pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZILENE RONZE CARREIRO -
25/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ZILENE RONZE CARREIRO
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25/06/2025 19:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ZILENE RONZE CARREIRO
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24/06/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100828-54.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 18:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 18:05
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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