TRT1 - 0101207-49.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
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10/08/2025 22:17
Expedido(a) alvará a(o) VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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01/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL GERVASIO em 10/07/2025
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26/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe9c57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA. -
25/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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25/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL GERVASIO
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25/06/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/06/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL GERVASIO em 24/06/2025
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16/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:59
Iniciada a execução
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19/12/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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03/11/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL GERVASIO
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03/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/10/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL GERVASIO
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26/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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20/10/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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20/10/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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09/10/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL GERVASIO
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02/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/10/2024 10:38
Transitado em julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:51
Decorrido o prazo de VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA. em 30/09/2024
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01/10/2024 03:51
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL GERVASIO em 30/09/2024
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17/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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16/09/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL GERVASIO
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16/09/2024 22:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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01/08/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2024 03:20
Decorrido o prazo de VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA. em 31/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL GERVASIO em 15/07/2024
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12/07/2024 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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02/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL GERVASIO
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01/07/2024 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 253,18
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01/07/2024 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS MIGUEL GERVASIO
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01/07/2024 20:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS MIGUEL GERVASIO
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25/04/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2024 19:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA.
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16/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL GERVASIO
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12/01/2024 10:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (24/04/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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