TRT1 - 0100870-09.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CEZAR MENDES LIMEIRA
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de WOLVES VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/08/2025
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09/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef2bb7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Registre-se que a presente ação visa apenas desonerar o consignante da mora, não impedindo o recebimento de valores e a discussão na esfera apropriada.Deverá o consignatário ser intimado a trazer a relação de dependentes junto ao INSS e a comprovação de registro de eventual união estável ou certidão de casamento, nascimento e outros documentos de identificação, prazo de 30 dias.Decorrido o prazo in albis, ative-se o PREVJUD/oficie-se ao INSS, para informação quanto à existência de beneficiários cadastrados para percepção de pensão post mortem voltando então conclusos para exame da documentação e prolação de decisão de habilitação incidental.Notifique-se o consignatário, para que, em dez dias, informe se aceita receber o valor depositado pela Consignante e/ou as guias, caso ofertadas, tudo na forma do artigo 546 do CPC, valendo o silêncio como concordância.Caso não concorde com o objeto da presente ação de consignação, o consignatário poderá apresentar defesa escrita no prazo concedido, limitando-se a tratar dos valores depositados, pois qualquer outra materia deve ser tratada por ação própria.Tudo cumprido, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WOLVES VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
08/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WOLVES VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100870-09.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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