TRT1 - 0101116-89.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/09/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/09/2025 10:53
Convertido o julgamento em diligência
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17/09/2025 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/09/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/09/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/09/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/09/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/09/2025 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JULIANA RANGEL DE ARAUJO *18.***.*70-20
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATALIA RANGEL DE ARAUJO *18.***.*69-14 em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA RANGEL DE ARAUJO *18.***.*70-20 em 18/08/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHAYANI DA SILVA SIQUEIRA em 25/07/2025
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23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101116-89.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: CHAYANI DA SILVA SIQUEIRA RECLAMADO: JULIANA RANGEL DE ARAUJO *18.***.*70-20 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CHAYANI DA SILVA SIQUEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 22/09/2025 09:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25063016135664800000232447401?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 18 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHAYANI DA SILVA SIQUEIRA -
18/07/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA RANGEL DE ARAUJO *18.***.*69-14
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18/07/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA RANGEL DE ARAUJO *18.***.*70-20
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18/07/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) CHAYANI DA SILVA SIQUEIRA
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08/07/2025 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/09/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101116-89.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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