TRT1 - 0100334-37.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA LUCENA em 12/09/2025
-
21/08/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA LUCENA
-
20/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/07/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58a798 proferido nos autos.
Intime-se o autor para se manifestar sobre o exposto na petição de ID eac6e32.
Prazo: 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANT ANA LUCENA -
30/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA LUCENA
-
30/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/06/2025 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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29/01/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2024 16:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2024 16:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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02/10/2023 13:50
Suspenso o processo por convenção das partes
-
02/10/2023 13:50
Iniciada a liquidação
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28/09/2023 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/09/2023 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO SANT ANA LUCENA
-
28/09/2023 14:13
Homologada a Transação
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28/09/2023 14:13
Audiência de instrução realizada (28/09/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2023 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA LUCENA em 29/06/2023
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22/06/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
21/06/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA LUCENA
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21/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/06/2023 09:49
Audiência de instrução designada (28/09/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/06/2023 09:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2023 08:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME em 19/09/2022
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20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO SANT ANA LUCENA em 19/09/2022
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10/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
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09/09/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA LUCENA
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09/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/09/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (antecipação audiencia)
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29/06/2022 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2023 08:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2022 13:17
Audiência inicial realizada (28/06/2022 08:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2022 03:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/06/2022 00:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pallace Gourmet)
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04/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 06:44
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
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03/05/2022 06:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANT ANA LUCENA
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26/04/2022 11:37
Audiência inicial designada (28/06/2022 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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