TRT1 - 0100814-91.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO RADEMAKER NOVO
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18/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/07/2025 12:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6d928a6) para Impugnação
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15/07/2025 10:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/07/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94586d6 proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe-JT Reconheço o processamento da execução provisória referente ao processo 0100674-28.2023.5.01.0001, nos termos do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Encaminhe-se à fase de liquidação; Cadastre-se o patrono do executado; Intime-o, para manifestação em 8 dias, preclusivos, e, havendo discordância deve apresentar planilha de cálculos (também sob pena de preclusão).
Após, à contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
01/07/2025 02:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/07/2025 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/06/2025 20:46
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 14:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/06/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/06/2025 10:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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