TRT1 - 0115933-32.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 13:24
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA MARIA DA SILVA NUNES em 15/07/2025
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE BALTAZAR DE ALMEIDA em 15/07/2025
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08/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 14:35
Concedida a segurança a CRISTIANE BALTAZAR DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*76-30
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01/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115933-32.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CRISTIANE BALTAZAR DE ALMEIDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CRISTIANE BALTAZAR DE ALMEIDA Tomar ciência do v. acórdão ID b834855, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Conforme jurisprudência do c.
TST, "a ausência de inscrição suplementar do advogado não gera a nulidade dos atos praticados, tratando-se tão somente de infração administrativa".
Segurança concedida, definitivamente.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por por maioria, CONHECER da presente ação mandamental e, no mérito, CONCEDER a segurança para assegurar que seja facultada a representação da parte reclamante pela advogada substabelecida, tudo nos termos da fundamentação supra.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ANTÔNIO PAES ARAÚJO, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, DALVA MACEDO, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATHEUS ALEXANDRE ROMANO e MAUREEN XAVIER SEELING que não conheciam do mandado de segurança . Declarou sua suspeição a Exma.
Desembargadora MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS por motivo de foro íntimo.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 5.000,00, pelos terceiros interessados, dispensados.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BALTAZAR DE ALMEIDA -
30/06/2025 11:20
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MARIA DA SILVA NUNES
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30/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BALTAZAR DE ALMEIDA
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 MCRB ()
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19/05/2025 15:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 MCRB - V ()
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17/03/2025 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/03/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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14/02/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TATIANA MARIA DA SILVA NUNES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE BALTAZAR DE ALMEIDA em 06/02/2025
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22/01/2025 09:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 09:49
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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15/01/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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15/01/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/01/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MARIA DA SILVA NUNES
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15/01/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BALTAZAR DE ALMEIDA
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15/01/2025 23:26
Concedida a Medida Liminar a CRISTIANE BALTAZAR DE ALMEIDA
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15/01/2025 19:51
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/01/2025 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/12/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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