TRT1 - 0010453-13.2015.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7da150 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BACHUR -
18/06/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 22:44
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2020 09:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de JORGE BACHUR em 15/06/2020
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A em 15/06/2020
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ACOPLATION ANDAIMES LTDA em 15/06/2020
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09/06/2020 16:24
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DO AIRR)
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09/06/2020 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RR)
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28/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BACHUR
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27/05/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
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27/05/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ACOPLATION ANDAIMES LTDA
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22/02/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A em 15/10/2019
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ACOPLATION ANDAIMES LTDA em 15/10/2019
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15/10/2019 23:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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14/10/2019 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
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03/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
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03/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 09:42
Não admitido o Recurso de Revista de ACOPLATION ANDAIMES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-61
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02/10/2019 09:42
Não admitido o Recurso de Revista de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-97
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05/09/2019 16:36
Não admitido o Recurso de Revista de ACOPLATION ANDAIMES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-61
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05/09/2019 16:36
Não admitido o Recurso de Revista de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-97
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05/09/2019 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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02/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de ACOPLATION ANDAIMES LTDA em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de JORGE BACHUR em 01/07/2019 23:59:59
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27/06/2019 23:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA JORGE BACHUR)
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27/06/2019 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Anglo)
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15/06/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/06/2019
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15/06/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-97
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21/05/2019 11:11
Incluído o processo em pauta (29/05/2019, 10:00:00, 29/05/2019 10:00 sala MESA)
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15/05/2019 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2019 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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06/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A em 05/04/2019 23:59:59
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06/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de ACOPLATION ANDAIMES LTDA em 05/04/2019 23:59:59
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06/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de JORGE BACHUR em 05/04/2019 23:59:59
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29/03/2019 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/03/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/03/2019
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26/03/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 09:34
Conhecido o recurso de ACOPLATION ANDAIMES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-61 e provido em parte
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22/02/2019 09:34
Conhecido o recurso de JORGE BACHUR - CPF: *70.***.*73-34 e provido
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01/02/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2019
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31/01/2019 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2019 10:03
Incluído o processo em pauta (20/02/2019, 10:00:00, 20/02/2019 10:00 sala Des. LEONARDO)
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27/11/2018 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2018 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/09/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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