TRT1 - 0100742-23.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100742-23.2025.5.01.0028 RECLAMANTE: ORIBERTO RIBEIRO SENA RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL- PJe O/A MM. da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, ficam citados MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, EMILIO GOMES CARDOSO e LIEBERT PIMENTA CARDOSO, que se encontram em local incerto e não sabido, para comparecerem à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 29/10/2025 09:55 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 ID da reunião: 870 483 1638 Senha: vt28rj Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão, nos termos do art. 844, §5º, CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou preposto, de documento com foto e CPF. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa e a carta de preposto. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 , com a Resolução 185/2017 do CSJT e art. 847, PU, CLT. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência na forma do art. 825 da CLT. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei ( art.396 c/c art. 400, CPC). 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 11) Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, artt. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
03/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
03/09/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
-
03/09/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
-
03/09/2025 12:40
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2025 09:55 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/09/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 10:10
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 04/07/2025
-
26/06/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
25/06/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
25/06/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100742-23.2025.5.01.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 12:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021800-79.2008.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Joaquim da Silva Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2008 00:00
Processo nº 0100561-56.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 11:44
Processo nº 0021800-79.2008.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Joaquim da Silva Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 13:18
Processo nº 0100561-56.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 19:14
Processo nº 0100520-93.2022.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herbert Fernandes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2022 18:51