TRT1 - 0100785-66.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:03
Juntada a petição de Réplica
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13/09/2025 03:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/09/2025 18:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/09/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/09/2025 00:22
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100785-66.2025.5.01.0025 RECLAMANTE: MICAELLY BATISTA DA SILVA RECLAMADO: 53.436.661 VIVIANE SILVA SILVEIRA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MICAELLY BATISTA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 11/09/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Em caso de não realização de acordo, a audiência se converterá para inicial, nos termos da parceria do Cejusc com a Vara do Trabalho, conforme Ato Conjunto 13/2022, bem como o disposto no art 2, II, “a” e § 2º, da Resolução 1/2022 do TRT; 5) Nos termos do §2º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/2022 do TRT1 a reclamada deverá, até a data da audiência designada, apresentar defesa, artigos 844 e 847, ambos da CLT. 6) Ante o § 2º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/2022 do TRT1, a ausência da parte autora importará no arquivamento do Ação Trabalhista, nos termos do artigo 844 da CLT. 7) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 8) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 9) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 10) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICAELLY BATISTA DA SILVA -
26/08/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) SUPER GRUTA DA ILHA RESTAURANTE LTDA
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26/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MICAELLY BATISTA DA SILVA
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26/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) 36.543.553 ALMIR DE ARAUJO DA SILVA
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26/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPER GRUTA DA ILHA RESTAURANTE LTDA
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26/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) 53.436.661 VIVIANE SILVA SILVEIRA
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26/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MICAELLY BATISTA DA SILVA
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22/08/2025 09:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/09/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/08/2025 13:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1248df6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente retifique-se o endereço da reclamante, conforme determinação de ID f0da6b1 e dados fornecidos no ID 49c2dee (anexo). [...] [...] Após, ante a manifestação das parte autora, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Restando infrutífero inclua-se em pauta de audiência UNA e aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICAELLY BATISTA DA SILVA -
16/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MICAELLY BATISTA DA SILVA
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16/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0da6b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a petição de ID 8b29ee6, com toda a vênia, reconheço a comodidade do ato telepresencial.
Parto desse princípio, considerando que se trata, em última análise, de meio efetivo de acesso do jurisdicionado à jurisdição: evita deslocamentos, gastos desnecessários de tempo e dinheiro, possibilita múltiplas conexões, etc, fatores e ônus muitas vezes impeditivos do exercício ao legitimo direito de ação.
O “Juízo 100% digital”, nessa seara, generalizou esse acesso democratizando (ainda mais) o acesso à Justiça mas, na mesma toada, se traduz em instituto que tem se revelado incompatível com algumas demandas, principalmente as subjetiva ou objetivamente complexas.
Essa incompatibilidade – que deveria servir para que a prestação jurisdicional se desse de uma forma mais efetiva, dmv, está, dada a singularidade do direito posto, pois, a provocar o inverso: assentadas demasiado longas, empobrecimento da pureza da prova, com o “distanciamento telepresencial” vivenciado pelas partes dificultando, muitas das vezes, o sucesso de tentativas conciliatórias.
Há de se chegar a um meio termo que não prejudique a otimização dos atos processuais e, como norte, evite a perda de eficiência do aparelho judiciário.
A análise da temática, pois, necessita de ponderação e, nesse exercício valorativo, a este Juízo verificar: a matéria dos autos, seu grau de complexidade e a necessidade das partes se encontrarem, com maior pessoalidade, com o Juízo.
Assim, inexistindo óbice comprovado para realização da audiência na modalidade designada, estando consolidadas em nosso Regional as diretrizes para a realização de audiências (Provimento CR nº 02/2023 da Corregedoria Regional), d.m.v., mantenho a data já designada, ressaltando às partes que, nos termos do dito Provimento, a pauta será PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
Ato contínuo, relata a reclamante no ID 8b29ee6 a impossibilidade de seu comparecimento à audiência presencial em virtude de atualmente laborar e residir em outro Estado, pelo que, defiro prazo de 5 dias para que colacione comprovante de residência no estado indicado.
Vindo comprovante, RETIFIQUE-SE o seu endereço no sistema PJe, proceda à intimação pessoal por eCarta e desde já defiro, unicamente, seu comparecimento na forma TELEPRESENCIAL, responsabilizando-se pela conexão da internet, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo), aos demais ficam mantidas as determinações anteriores. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, unicamente à reclamante, desde que comprovada sua residência em outro Estado: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.
Eis os dados de acesso: Link da reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 ID da reunião: 743 432 9730 Senha: 25VTRJ AUDIÊNCIA PRESENCIAL, aos demais, mantidas as determinações anteriores: Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070). Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Nos casos de telepresencial, os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICAELLY BATISTA DA SILVA -
03/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MICAELLY BATISTA DA SILVA
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03/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/06/2025 13:11
Audiência una designada (09/02/2026 11:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbe44b proferido nos autos. Despacho- Pje Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, via DJEN, para anexar as cópias de sua CTPS (páginas com foto, dados de identificação e espelhos do contrato de trabalho), em 10 dias, ainda que não haja anotação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Vindo, providencie a secretaria a inclusão do feito em pauta de audiência una.
In albis, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICAELLY BATISTA DA SILVA -
24/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MICAELLY BATISTA DA SILVA
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24/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/06/2025 16:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/06/2025 19:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 19:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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