TRT1 - 0100644-40.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87
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01/09/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 13:00 Em Mesa3 13h ()
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30/07/2025 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CARNEIRO ALMEIDA em 10/07/2025
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30/06/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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27/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100644-40.2024.5.01.0071 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: ALEXANDRE CARNEIRO ALMEIDA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., UBER INTERNATIONAL B.V., UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento, por ilegitimidade ad causam, violação ao princípio da dialeticidade, e inovação recursal, suscitadas pelas reclamadas em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para (i) declarar o vínculo de emprego entre o reclamante (Alexandre Cardoso Almeida) e a primeira reclamada (Uber do Brasil Tecnologia), com admissão em 09/07/16 e demissão em 31/08/23, com projeção do aviso prévio até 21/10/23, observando a extinção mediante resilição contratual por iniciativa desta, o cargo de motorista, e a remuneração mensal média de R$ 4.300,00, obrigando-se a primeira reclamada a anotar a ctps do autor, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho de origem designar data e horário para que as partes compareçam, o autor portando sua carteira, intimando-as pessoalmente, além dos advogados pelo diário oficial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante, e caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações, na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução, condenar a reclamada, condenando-a, ainda, (ii)respeitada a prescrição quinquenal em 06/06/19, no pagamento das férias integrais e dobradas quanto aos períodos aquisitivos de 2017/18, 2017/18, 2018/19, 2019/20, 2020/21 e 2021/22, integrais e simples quanto ao período aquisitivo de 2022/23, e proporcionais quanto ao período aquisitivo de 2023/24, à base de 02/12, todas acrescidas do terço constitucional, do décimo terceiro salário integral de 2019, 2020, 2021 e 2022, e proporcional de 2023, à base de 10/12, aviso prévio indenizado de 51 dias, fgts durante todo o período contratual, a partir do marco prescricional, e respectiva indenização compensatória de 40%, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, para este fim arbitrado em R$ 30.000,00, nos termos da Instrução Normativa 03/93 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CARNEIRO ALMEIDA -
25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
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25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CARNEIRO ALMEIDA
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25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/06/2025 11:14
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e provido
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16/06/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/05/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/05/2025 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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