TRT1 - 0101454-22.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EBAZAR.COM.BR. LTDA sem efeito suspensivo
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26/09/2025 07:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DA SILVA FARIA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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16/09/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101454-22.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA FARIA RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101454-22.2024.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Ordinário DIEGO DA SILVA FARIA EBAZAR.COM.BR.
LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S):DIEGO DA SILVA FARIA Contrarrazoar o recurso ordinário da parte adversa, no prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA FARIA -
03/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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03/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA FARIA
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08/08/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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27/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA FARIA
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27/07/2025 12:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EBAZAR.COM.BR. LTDA
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24/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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23/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA FARIA
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA FARIA em 14/07/2025
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03/07/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dffcab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos parcialmente procedentes, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça e condeno a parte ré EBAZAR.COM.BR.
LTDA a pagar a DIEGO DA SILVA FARIA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Aviso prévio (30 dias); - Férias proporcionais + 1/3 (9/12), considerada a projeção do aviso prévio; -13º salário proporcional (9/12), considerada a projeção do aviso prévio; - Indenização de 40% do FGTS. - Multa do Art, 477, §8º, da CLT - Compensação de Danos Morais.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A indenização de 40% deve ser depositada na conta vinculada da parte trabalhadora.
O depósito deverá ser realizado no prazo de 05 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução direta.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, a reclamada deverá emitir documentação hábil para saque do FGTS, devendo responder pela integralidade dos depósitos, assim como para habilitação no seguro-desemprego, devendo responder pela indenização correspondente, em caso de recusa ao benefício por culpa exclusiva da empregadora.
Por se tratar de matéria de ordem pública, determino que a reclamada, no mesmo prazo, proceda à retificação da CTPS Digital da parte reclamante para constar data de saída em 08/11/2024, face a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-1 do TST), sob pena de multa única de R$ 2.000,00 (Art. 537 do CPC), a ser revertida ao obreiro.
No silêncio, a Secretaria da Vara procederá à expedição de alvará e ofício competentes, além de proceder à retificação da data de saída na CTPS digital obreira, nos termos do Art. 39 da CLT.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.
Finda a liquidação, deverão as rés comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 800,00 calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA FARIA -
27/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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27/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA FARIA
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27/06/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/06/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DA SILVA FARIA
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29/05/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/05/2025 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:37
Audiência de instrução realizada (19/05/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:12
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:23
Audiência de instrução designada (19/05/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 10:23
Audiência una realizada (18/03/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 14/03/2025
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12/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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26/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA FARIA
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25/02/2025 20:26
Audiência una designada (18/03/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 12:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 04:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA FARIA
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12/12/2024 04:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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