TRT1 - 0100762-09.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 08:48
Audiência una designada (30/09/2025 10:16 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 08:48
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 08:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/09/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO em 04/09/2025
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO em 25/08/2025
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18/08/2025 18:38
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100762-09.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do documento de id 91891ca.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO -
14/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO
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14/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO
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12/08/2025 09:16
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 09:16
Audiência una cancelada (12/08/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO em 24/07/2025
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22/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO
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21/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 21:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100762-09.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 12/08/2025 10:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO -
02/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO
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02/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO
-
02/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/07/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319f5bb proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “2”, "3", "6" e "7" do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,26 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO -
26/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUIZ SARMENTO DE CARVALHO
-
26/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/06/2025 18:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 18:22
Audiência una designada (12/08/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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