TRT1 - 0100768-70.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DE MOURA
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12/09/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBERTO COELHO NAVES em 08/08/2025
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31/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e587df proferida nos autos.
Vistos.
Pretende o embargante o levantamento da indisponibilidade do seguinte imóvel: unidade nº 903, do Edifício Spazio Uno, situado na Rua Engenheiro Walter Kurrle, nº 51, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG, matriculado sob o nº 61.173, Livro 2, fls. 01, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Narra que é proprietário do imóvel, tendo celebrado promessa de compra e venda (03.04.2024).
Tendo em vista a proteção que o ordenamento jurídico pátrio confere ao adquirente de boa fé, bem como as provas apresentadas nos presentes autos, entendo que restam presentes os requisitos cumulativos dos artigos 300 e ss do CPC/2015.
Portanto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o levantamento da indisponibilidade lançada sobre o imóvel supra, bem como a não imposição de outros atos de constrição sobre o imóvel em tela até a sentença de mérito da presente ação.
Intime-se o exequente para ciência desta decisão.
Após o levantamento da indisponibilidade, cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO COELHO NAVES -
30/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO COELHO NAVES
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30/07/2025 11:43
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ROBERTO COELHO NAVES
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26/06/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 13:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/06/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100768-70.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 14:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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