TRT1 - 0100992-44.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LINCOLN FERNANDES VENTORIM em 09/09/2025
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09/09/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100992-44.2023.5.01.0281 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: LINCOLN FERNANDES VENTORIM, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LINCOLN FERNANDES VENTORIM MMM Tomar ciência da decisão de ID 4b24392: "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN FERNANDES VENTORIM -
26/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN FERNANDES VENTORIM
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14/08/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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14/08/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LINCOLN FERNANDES VENTORIM - CPF: *08.***.*98-46
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21/07/2025 21:53
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 EM MESA ()
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10/07/2025 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLENER PIMENTA STROPPA
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LINCOLN FERNANDES VENTORIM em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LINCOLN FERNANDES VENTORIM em 09/07/2025
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03/07/2025 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100992-44.2023.5.01.0281 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: LINCOLN FERNANDES VENTORIM, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LINCOLN FERNANDES VENTORIM MMM Tomar ciência da decisão de ID 5fe9b5c: "…por unanimidade, conhecer dos recursos, à exceção dos temas relativos ao "intervalo interjornada" e "repouso semanal remunerado"; rejeitar a preliminar suscitada pela parte autora em contrarrazões, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, para reconhecer a natureza salarial do adicional por tempo de serviço (ATN) e deferir sua integração na base de cálculo do adicional noturno, com a condenação da ré ao pagamento das diferenças salariais (ATN) e seus reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3 e gratificação de 2/3, horas extras e nos depósitos de FGTS; para que seja observado, no cálculo das horas extras e seus reflexos a carga semanal de 33 horas e 36 minutos, bem como a utilização do divisor 168; para que, em obediência ao decidido pelo Excelso Pretório, incida sobre cada parcela, a partir da data em que se tenha tornado juridicamente exigível (Súmula n. 381, do Eg.
TST) e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e cumulativamente com os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991, e, após o ajuizamento, a taxa SELIC, a qual fará às vezes de juros moratórios e correção monetária e para que os cálculos da Contadoria observem expressamente o julgado; e negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto deste Desembargador Relator.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN FERNANDES VENTORIM -
24/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN FERNANDES VENTORIM
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24/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN FERNANDES VENTORIM
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03/06/2025 14:38
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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03/06/2025 14:38
Conhecido o recurso de LINCOLN FERNANDES VENTORIM - CPF: *08.***.*98-46 e provido em parte
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 11:06
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 11:00 GPS (GAB 39) ()
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29/04/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/04/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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