TRT1 - 0100540-35.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/09/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/08/2025
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04/08/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100540-35.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: LUCIAN SILVA DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): LUCIAN SILVA DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 08/09/2025 10:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIAN SILVA DE SOUZA -
15/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN SILVA DE SOUZA
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15/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/09/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/07/2025
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIAN SILVA DE SOUZA em 14/07/2025
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa248ba proferida nos autos.
DECISÃO Considerando o recebimento do Ofício nº 180/2025, expedido pela Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do E.
TRT da 1ª Região, dê-se ciência às partes acerca do teor do acórdão prolatado no Incidente de Suspeição Cível – processo nº 0111525-95.2024.5.01.0000.
No referido julgado, a Seção Especializada em Dissídios Individuais II, por unanimidade, rejeitou o incidente de suspeição deduzido em face desta Magistrada, reconhecendo a ausência de elementos que configurassem imparcialidade comprometida ou violação ao devido processo legal.
Ficou assentado que o inconformismo da parte com decisões proferidas no curso do processo não se confunde com a figura jurídica da suspeição, e que o exercício legítimo da jurisdição não pode ser invocado como fundamento para afastamento do juiz natural.
Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito, com a inclusão em pauta de audiência UNA presencial, com posterior notificação das partes. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN SILVA DE SOUZA
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01/07/2025 23:23
Proferida decisão
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01/07/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2025 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento
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23/08/2024 11:11
Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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21/08/2024 16:03
Audiência una realizada (21/08/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 19:18
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN SILVA DE SOUZA
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16/05/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 21:44
Audiência una designada (21/08/2024 11:05 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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