TRT1 - 0100572-21.2021.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 05:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/08/2025 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dee0e7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/08/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/08/2025 15:38
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d6e51 proferida nos autos.
ROT 0100572-21.2021.5.01.0342 - 6ª Turma Recorrente: 1.
IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A. RECURSO DE: IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 679b68f. Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos. Sustenta o peticionante, em apertada síntese, que houve omissão no despacho de admissibilidade ao não apreciar o tema "comissões pela venda de produtos não bancários".
Tem razão.
Em que pese o tema em comento tenha sido objeto do recurso de revista interposto pela autora, não houve sua apreciação, omissão que passo a sanar a seguir. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XIII do artigo 5º; inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 1 e 2 da Lei nº 4594/1964.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos do julgado para, sanando a omissão apontada, denegar seguimento ao recurso de revista da autora quanto ao tema "comissões por venda de produtos não bancários".
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA
-
10/07/2025 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA
-
04/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/07/2025 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b538c7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CHEFIA CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO ANUAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO / MULTA CONVENCIONAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item VIII; nº 51; nº 93; nº 202 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V, X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, LV; artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 62, inciso II; artigo 223-G; artigo 384; artigo 444; artigo 460, 461; artigo 457, §1º; artigo 91-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 98, §2º; artigo 373; Lei nº 4594/1964, artigo 17; Código Civil, artigo 186, 187; artigo 9. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55025 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA
-
25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA
-
03/02/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 01:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2024
-
02/12/2024 21:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA
-
07/11/2024 13:04
Conhecido o recurso de IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA - CPF: *11.***.*22-20 e provido em parte
-
04/11/2024 23:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/10/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/10/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
-
08/10/2024 09:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
07/10/2024 08:51
Retirado de pauta o processo
-
23/09/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/09/2024 11:21
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
12/09/2024 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
25/07/2024 12:47
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
11/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA em 10/05/2024
-
25/04/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA
-
15/04/2024 13:51
Conhecido o recurso de IVANA MARTINS DA SILVA BRAGA - CPF: *11.***.*22-20 e provido
-
03/04/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
-
26/03/2024 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/03/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
08/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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