TRT1 - 0100913-28.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100913-28.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: NELMA DE SOUZA TERRASON RECLAMADO: VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NELMA DE SOUZA TERRASON NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 11/11/2025 11:03, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias a partir da intimação, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NELMA DE SOUZA TERRASON -
08/07/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) NELMA DE SOUZA TERRASON
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08/07/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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08/07/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) NELMA DE SOUZA TERRASON
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08/07/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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08/07/2025 10:47
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2025 11:03 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3797b7e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Concedo a tutela antecipada inaudita altera parte por verificar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, mormente a comprovação da dispensa, conforme aviso prévio de id d887117, determinando que sejam expedidos alvará para levantamento do FGTS e ofício à DRT para percepção do benefício do seguro desemprego, nos seguintes termos: Assim, imprimo ao presente efeito de Alvará. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante NELMA DE SOUZA TERRASON (CPF/CNPJ *15.***.*19-85), CTPS DIGITAL, sendo admitida pelo(a) reclamado(a) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA (CPF/CNPJ 18.***.***/0001-58), em 8/4/2022 e dispensado(a) sem justa causa em 14/5/2025.
Imprimo também o efeito de ofício, nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do(a) reclamante NELMA DE SOUZA TERRASON (CPF/CNPJ *15.***.*19-85), CTPS DIGITAL, sendo admitida pelo(a) reclamado(a) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA (CPF/CNPJ 18.***.***/0001-58), em 8/4/2022 e dispensado(a) sem justa causa em 14/5/2025, no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD.
Intime-se o autor.
Inclua-se o feito em pauta. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELMA DE SOUZA TERRASON -
30/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NELMA DE SOUZA TERRASON
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30/06/2025 11:10
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NELMA DE SOUZA TERRASON
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30/06/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSE THAIS BRAGA
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27/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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27/06/2025 10:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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