TRT1 - 0100551-06.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 20:38
Iniciada a execução
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18/09/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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18/09/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA
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18/09/2025 13:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/09/2025 13:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/09/2025 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ESPACO VERDE LTDA
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16/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA
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16/09/2025 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/09/2025 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 20:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35dff5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça à parte autora e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos intentados por MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA em face de COLEGIO ESPACO VERDE LTDA, para condenar, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: a) obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS da autora para que conste admissão em 13/11/2024 e data de saída em 27/06/2025, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara; b) horas que ultrapassarem a oitava diária e/ou a quadragésima quarta semanal, observando-se as jornadas declinadas na exordial e nos limites do valor ali indicado, ante o rito sumaríssimo proposto.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a) a evolução salarial da autora, considerando como último salário o valor de R$ 1.618,00; b) o pagamento do adicional de 50%; c) os dias efetivamente trabalhados; d) o divisor 220; e) a dedução dos valores já pagos a idêntico título; f) a base de cálculo na forma da Súmula 264 do C.
TST.
Julgo procedente a integração das horas extras, por habituais, em repousos semanais remunerados, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%.
Indefiro a repercussão de horas extras já acrescidas dos repousos sobre as demais parcelas, sob pena de bis in idem, de acordo com a OJ 394 da SDI-I do C.
TST. c) multa do art. 477, §8º da CLT.
Julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de adicional de insalubridade e reflexos, por desistência homologada, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Honorários advocatícios de 15% sobre o valor de liquidação da sentença, a cargo da reclamada.
Juros e correção monetária nos termos fundamentação supra.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS e multa 40%, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios.
Custas de R$ 124,22 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora apurado em R$ 4.968,70, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente decisão.
Intimem-se as partes.
A ré, por mandado, em razão da revelia, consoante art. 852 da CLT.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA -
29/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA
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29/08/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 124,22
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29/08/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA
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29/08/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA
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14/08/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2025 14:15
Audiência una realizada (14/08/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/07/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO ESPACO VERDE LTDA
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04/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100551-06.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO ESPACO VERDE LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 14/08/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25062311314926200000231651156 Triagem Inicial Certidão 25062311312597200000231651027 Certidão de Distribuição Certidão 25061811025297200000231434016 05 TRCT Maira Dias Teodoro Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25061811021497700000231433887 04 RG Maira Dias Teodoro Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061811021398100000231433880 03 Hipossuficiencia Maira Dias Teodoro Declaração de Hipossuficiência 25061811021349100000231433876 02 Procuração Maira Dias Teodoro Procuração 25061811021319600000231433874 Petição Inicial Petição Inicial 25061811015218800000231433806 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA -
27/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA DIAS TEODORO DA SILVA
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27/06/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO ESPACO VERDE LTDA
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27/06/2025 13:27
Audiência una designada (14/08/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/06/2025 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100551-06.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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