TRT1 - 0101057-15.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2025 11:10
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/07/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9b0a3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS 2. FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA Recurso de: FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 8d2b89f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE ANTIGUIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; artigo 611-A; artigo 611-B, inciso VI; Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 4º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 6122ff3 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 611-A; Lei nº 5811/1972, artigo 7º,8; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §3º; artigo 789, §4º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/55144 / 55095 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA
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25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA
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05/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/02/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA
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13/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA
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28/11/2024 14:05
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/11/2024 14:05
Conhecido o recurso de FELIPE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *98.***.*85-43 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Presencial ()
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29/10/2024 23:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 23:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/10/2024 10:44
Retirado de pauta o processo
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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30/08/2024 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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