TRT1 - 0100518-28.2018.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/07/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e30ce8f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JAIRO GOMES DE PAULA Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/02/2025 - Id. d7f3985 ; recurso interposto em 17/02/2025 - Id. 609e48d ).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. d345584).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO GOMES DE PAULA -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GOMES DE PAULA
-
25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de JAIRO GOMES DE PAULA
-
18/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 09:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GOMES DE PAULA
-
31/01/2025 12:28
Conhecido o recurso de JAIRO GOMES DE PAULA - CPF: *72.***.*62-34 e não provido
-
13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
12/11/2024 08:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
15/10/2024 22:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
22/02/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100784-66.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 08:11
Processo nº 0100680-49.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicios Jose Farias do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 08:53
Processo nº 0101189-07.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Souza Gracio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:55
Processo nº 0100883-67.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge dos Santos Daher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 13:26
Processo nº 0100518-28.2018.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Justino de Oliveira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2018 10:51