TRT1 - 0100739-11.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 21:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/07/2025 10:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d9c4e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS 2. ITAU UNIBANCO S.A.
Recurso de: ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6; nº 294; nº 297; nº 340; nº 451; nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 7º, inciso XXXII; artigo 8º, inciso III e VI; artigo 22, inciso I; artigo 93, inciso IX; artigo 10, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §1º e 2; artigo 11, §2º; artigo 457, §2º; artigo 461; artigo 611; artigo 794; artigo 818; artigo 832; artigo 848; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 114; artigo 202; Lei nº 10101/2000, artigo 2º E 3; Código de Processo Civil, artigo 369; artigo 443; artigo 458. - divergência jurisprudencial. - observância do entendimento firmado pelo STF no ARE nº 1121633 (Tema 1046).
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 287; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXX; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 224, §2º; artigo 457, §1º; artigo 832; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS
-
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS
-
25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2025 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/02/2025 22:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS
-
17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/12/2024 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*03-16
-
11/12/2024 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
14/11/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 10-12-2024 ()
-
31/10/2024 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/10/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
31/10/2024 16:27
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
29/10/2024 22:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS
-
21/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/10/2024 15:06
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
-
09/10/2024 15:06
Conhecido o recurso de ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*03-16 e provido em parte
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 08-10-2024 ()
-
05/07/2024 04:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
04/07/2024 10:23
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2024
-
14/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
14/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
13/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS
-
13/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/06/2024 08:15
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido
-
14/05/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 4 em mesa 28-05-2024 ()
-
13/05/2024 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
-
07/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100695-45.2022.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 16:10
Processo nº 0101109-76.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 14:48
Processo nº 0101014-13.2022.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Bittencourt Palladino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 13:38
Processo nº 0101014-13.2022.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 12:24
Processo nº 0101267-91.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Lima Rodrigues Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 10:38