TRT1 - 0100505-51.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 18:27
Audiência de instrução designada (19/11/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/09/2025 18:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2025 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/09/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2025 08:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/09/2025 08:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/09/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO em 05/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO em 03/09/2025
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28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6e7c3 proferida nos autos. Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela, pretendendo a parte autora a anotação da baixa em sua CTPS.
O restabelecimento de um direito material, por via judicia, em sede antecipatória e liminar requer a prova inequívoca da existência desse direito, além do cerceio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, o pleito de efetuação de baixa na CTPS depende da análise da alegação de rescisão indireta, configurando matéria a ser examinada em sede meritória, mediante cognição exauriente, o que é incompatível com a antecipação da tutela. Assim, como a antecipação da tutela requerida é uma providência excepcional, não prescindindo via de regra da oitiva da parte contrária, creio ser prudente aguardar a audiência, quando, então, este Juízo terá melhores condições de apreciar o requerimento considerando os elementos probatórios existentes naquela oportunidade.
Nesta ordem de idéias, infere-se que não restam preenchidos os requisitos legais especificados no artigo 300 do CPC.
Desse modo, indefiro por ora a tutela antecipada requerida.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência designada.
SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
27/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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27/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO
-
27/08/2025 13:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO
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27/08/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100505-51.2025.5.01.0266 RECLAMANTE: CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DESTINATÁRIO: CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO Ficam os advogados notificados da designação da audiência virtual através de vídeoconferência na plataforma ZOOM, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário informados abaixo: Audiência designada para recebimento de defesa caso não haja conciliação.
Inicial por videoconferência - Sala "06VTSG": 17/09/2025 08:35horas Link : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5295704357?pwd=RjhWekM0YzRjWXo2ZzVJNnMyLzkxUT09 ID da reunião: 529 570 4357 Senha: 123456 ATENÇÃO:1) Ainda que as partes não tenham recebido os convites para participar, poderão entrar na audiência clicando no link informado acima e inserindo o código de acesso e a senha enviada nesta intimação.2) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.3) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4) A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s)réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5) No caso de ser a audiência de prosseguimento para instrução e julgamento, ficam advertidos que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2ºgraus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DAVID FERRAZ CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO -
12/08/2025 13:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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12/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO
-
12/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO
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12/08/2025 13:10
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2025 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2025 12:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/08/2025 08:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/08/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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02/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100505-51.2025.5.01.0266 RECLAMANTE: CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DESTINATÁRIO: CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO Ficam os advogados notificados da designação da audiência virtual através de vídeoconferência na plataforma ZOOM, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário informados abaixo: Audiência designada para recebimento de defesa caso não haja conciliação.
Inicial por videoconferência - Sala "06VTSG": 06/08/2025 08:30horas Link : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5295704357?pwd=RjhWekM0YzRjWXo2ZzVJNnMyLzkxUT09 ID da reunião: 529 570 4357 Senha: 123456 ATENÇÃO:1) Ainda que as partes não tenham recebido os convites para participar, poderão entrar na audiência clicando no link informado acima e inserindo o código de acesso e a senha enviada nesta intimação.2) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.3) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4) A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s)réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5) No caso de ser a audiência de prosseguimento para instrução e julgamento, ficam advertidos que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2ºgraus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
DAVID FERRAZ CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO -
01/07/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO
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01/07/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS VINICIUS CARNEIRO DA CUNHA ALVES DO NASCIMENTO
-
01/07/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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01/07/2025 08:28
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2025 08:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 08:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/06/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/06/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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