TRT1 - 0100581-96.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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08/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d020e5 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao reclamante do valor incontroverso, observando-se os limites de seus créditos de Id: f2c1ee0.
Ante impugnação à sentença de liquidação apresentada pela parte autora, à manifestação do réu, em 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/08/2025 10:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/08/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6617bd0 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contestação aos embargos à execução, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR -
06/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
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06/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2025 09:42
Iniciada a execução
-
30/07/2025 22:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/07/2025
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10/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbcc5f proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo por 15 dias.
Decorrido, in albis, cumpra-se o item 4 da decisão de Id 5a8d5c6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR -
09/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
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09/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR em 02/07/2025
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02/07/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8d5c6 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da I.
Perita no ID: 00d4051.
Impugnações das partes.
Acolho os esclarecimentos da I.
Perita de ID: 7413954.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 00d4051 apurados pela I.
Perita, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 26/06/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 122.162,46 Imposto de renda R$ 0,00 FGTS a depositar R$ 7.503,80 INSS R$ 11.006,48 Total devido pela ré R$ 140.672,74 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
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26/06/2025 15:03
Homologada a liquidação
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26/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/06/2025 16:06
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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19/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 10:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/04/2025
-
28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
-
27/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/02/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
18/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
-
18/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/02/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
-
11/02/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 19/12/2024
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12/12/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/12/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
-
22/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/09/2024 09:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6a7e810) para Impugnação
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10/09/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) INALDO MATIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
-
16/08/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/06/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/05/2024 08:18
Iniciada a liquidação
-
23/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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