TRT1 - 0100774-59.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA PRIVILEGE LTDA em 26/08/2025
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12/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb6b86 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 09 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PRIVILEGE LTDA -
09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIVILEGE LTDA
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09/08/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ DIOGO CORREIA DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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30/07/2025 15:13
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: befbaeb) para Recurso Ordinário
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA PRIVILEGE LTDA em 29/07/2025
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28/07/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6a4ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face ao exposto, NÃO HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado por LUIZ DIOGO CORREIA DA SILVEIRA e DROGARIA PRIVILEGE LTDA e, consequentemente, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O PROCESSO, na forma do art. 485, IV do CPC.
Deferida a gratuidade de justiça (parte interessada pessoa física), nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$61,26, pro rata, calculadas sobre o valor do acordo extrajudicial, nos termos do art. 88 do CPC, dispensada a parte interessada pessoa física, nos termos do art. 790, §3º da CLT.
Deverá a parte interessada pessoa jurídica, comprovar o pagamento em 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução, independentemente de intimação.
O recolhimento deverá ser através de guia de recolhimento da União, GRU judicial, código 18740-2.
Intimem-se as partes interessadas, sendo a parte interessada pessoa física, pessoalmente, da íntegra desta decisão.
Após o pagamento das custas, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Niterói, 10 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PRIVILEGE LTDA -
15/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIVILEGE LTDA
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15/07/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 61,26
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15/07/2025 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ DIOGO CORREIA DA SILVEIRA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100774-59.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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18/06/2025 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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