TRT1 - 0101362-03.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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22/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANI MARIA DA CONCEICAO PAIVA
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22/09/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/09/2025 07:31
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/09/2025 09:12
Recebidos os autos para atualizar cálculo
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 11/09/2025
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28/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e1f32 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID 71d70be, no prazo de 08 dias.
Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
18/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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18/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANI MARIA DA CONCEICAO PAIVA
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18/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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11/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANI MARIA DA CONCEICAO PAIVA
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11/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/07/2025 08:15
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 08:15
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTEFANI MARIA DA CONCEICAO PAIVA em 09/07/2025
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25/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5350f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, condenando-se a Reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$400,00 pela Ré, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado da condenação . INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
24/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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24/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANI MARIA DA CONCEICAO PAIVA
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24/06/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTEFANI MARIA DA CONCEICAO PAIVA
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02/06/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 11:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 21:30
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 05:49
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/01/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTEFANI MARIA DA CONCEICAO PAIVA
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29/11/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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29/11/2024 12:50
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 08:21 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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