TRT1 - 0101337-13.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE MACEDO GODOY
-
19/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
19/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/09/2025 11:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 12/09/2025
-
09/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fc1fe proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 14.790,00, valor atualizado até 08/09/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 12.394,61 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 1.239,46 INSS R$ 1.155,93 Custas R$ 0,00 Total R$ 14.790,00 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ. PETROPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
08/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
08/09/2025 14:03
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/07/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/02/2025 19:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/02/2025 19:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE MACEDO GODOY
-
18/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
18/02/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/01/2025 10:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
31/01/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
27/01/2025 14:15
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
24/01/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
20/12/2024 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/12/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
12/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE MACEDO GODOY
-
12/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
12/12/2024 16:02
Proferida decisão
-
10/11/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/10/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE MACEDO GODOY
-
21/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
21/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/10/2024 13:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/10/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 18/10/2024
-
28/09/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
25/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
16/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
16/09/2024 14:37
Iniciada a liquidação
-
13/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100434-75.2020.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2020 13:11
Processo nº 0100434-75.2020.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucia do Nascimento Camargo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 19:01
Processo nº 0100702-65.2022.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 14:50
Processo nº 0101337-13.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 11:50
Processo nº 0100675-57.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphaela Benjamim Paes Faria
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2025 13:00