TRT1 - 0100363-67.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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12/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS
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12/09/2025 21:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS em 22/07/2025
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14/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce8893 proferido nos autos.
Aos embargados sobre #id. bc884c6.
Após, façam conclusos à I.
Colega Vinculada para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A. -
11/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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11/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS
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11/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS em 08/07/2025
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30/06/2025 14:36
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: bc884c6) para Embargos de Declaração
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30/06/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Embargos de Declaração ERJ)
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25/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05a096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito a prescrição arguida e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS para condenar HB MULTISERVIÇOS S.A. e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes verbas: Horas extras e seus reflexos; e Diferenças de horas intrajornadas.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Da dedução ou compensação: Não há, por não haver comprovação de pagamento sob título idêntico ao deferido.
Dos honorários advocatícios: Os réus são sucumbentes.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária.
Pelo 1º réu, no importe de 15%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A); e pelo 2º réu, no importe de 5%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A).
A parte autora foi sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Das cotas previdenciária e fiscal: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI – 1 do TST).
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIns 5.867 e 6.021: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação; SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza salarial as horas extras e os reflexos deferidos em verbas salariais.
São indenizatórias as demais parcelas objeto da condenação (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das custas processuais: Custas processuais pela parte ré, no importe de R$266,24, calculado sobre o valor atribuído à condenação R$13.311,85 (Art. 789 da CLT), sendo isento o segundo réu (Estado do Rio de Janeiro).
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. “HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A. -
24/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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24/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS
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24/06/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 266,24
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24/06/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS
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24/06/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS
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07/05/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/04/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais ERJ)
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14/04/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 01:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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01/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS
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01/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/11/2024 17:31
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/11/2024 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS
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17/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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17/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE KELLY GOMES DE FREITAS
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24/06/2024 08:58
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 08:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/07/2024 14:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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25/03/2024 09:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/03/2024 08:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/03/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 14:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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