TRT1 - 0100130-15.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e660f29 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 08/08/2025, ID nº 08559df, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº f618750. Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
19/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
19/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
19/08/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO FERREIRA DINIZ sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO FERREIRA DINIZ em 13/08/2025
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08/08/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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29/07/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
29/07/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA DINIZ
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29/07/2025 06:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.024,31
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29/07/2025 06:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO FERREIRA DINIZ
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29/07/2025 06:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO FERREIRA DINIZ
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29/07/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/07/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2025 09:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 04/07/2025
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04/07/2025 10:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2025 09:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2025 10:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2025 09:01 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2025 10:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2025 09:01 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06789d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, mantenho a audiência na modalidade PRESENCIAL, na forma determinada na ata de id c93296c, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores.
Ademais, não houve registro de irresignação das partes quando da marcação da audiência em 30/01/2025, o que torna precluso o requerimento, que somente ocorreu em 24/06/2025, violando inclusive o princípio da cooperação processual.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma do art.455 do CPC. Neste particular, E SOB PENA DE PERDA DA PROVA: 1 – A intimação respectiva deve alertar ao destinatário que, em caso de ausência injustificada, será aplicada multa de 1 salário-mínimo e a responsabilidade pelas despesas com o adiamento da audiência (art.455, §5º, CPC); 2 – A confirmação de recebimento, com a respectiva data, deve permitir a identificação segura do destinatário, o que inclui, em caso de intimação virtual, a visibilidade do número de Whatsapp/Telegram ou do endereço de e-mail do destinatário.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
25/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
25/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
25/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA DINIZ
-
25/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
25/06/2025 14:12
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/02/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/01/2025 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 08:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 08:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/01/2025 14:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/01/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 11:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/11/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 09:47
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/11/2024 09:47
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/10/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO FERREIRA DINIZ em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
07/08/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
07/08/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA DINIZ
-
07/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/08/2024 21:10
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/08/2024 21:10
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/08/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 05/06/2024
-
22/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO FERREIRA DINIZ em 21/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
11/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
11/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
11/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
11/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA DINIZ
-
08/02/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2024 21:48
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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