TST - 0002008-90.2012.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2747f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos pelo 1º réu já foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Considerando que a 2ª ré (CHAMPION TECHNOLOGIES DO BRASIL SERVICOS E PRODUTOS QUIMICOS LTDA) NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, determino a expedição de alvará, em seu favor, liberando o saldo existente de seu depósito recursal.
A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, fica a 2ª ré notificada para, NO PRAZO DE 10 DIAS, contados a partir da publicação da presente sentença, fornecer a este Juízo os seus dados bancários (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Autorizo que a Secretaria deste Juízo utilize os sistemas disponíveis (SISBAJUD OU CCS) para localização de contas bancárias do(a) beneficiário(a).
Por fim, arquive-se definitivamente o processo eletrônico.
Arquive-se definitivamente o processo eletrônico.
Arquivar o processo no SAPWEB quando o mesmo for finalizado no PJe (Art 8º, alínea “b” do Ato nº 147/2017 da Presidência do TRT da 1ª Região).
Conforme orientação do Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico – CMPFPJe, ao arquivar o processo migrado, arquivar sempre primeiro no SAPWEB, a fim de evitar que o processo físico não possa ser arquivado por pendência de alguma providência no sistema (documentos pendente, saldo em guia etc) e, no mesmo dia, arquivar no PJe.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP - CHAMPION TECHNOLOGIES DO BRASIL SERVICOS E PRODUTOS QUIMICOS LTDA -
17/11/2022 09:15
Baixa Definitiva
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17/11/2022 09:15
Transitado em Julgado em 17.11.2022
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28/10/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 07:00
Publicado despacho em 18.10.2022.
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17/10/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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14/10/2022 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/10/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 14:54
Distribuído por sorteio
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05/10/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/08/2022 18:27
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/07/2022 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/07/2022 20:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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