TRT1 - 0101233-50.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:26
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HR COMERCIO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HR MONITORAMENTO, SERVICOS E LOCACOES LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDER SENRA FRANCISCO DE PAULA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd2782 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral. Considerando que não é factível o julgamento do Tema nº 1389 em prazo inferior a um ano, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se para ciência.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER SENRA FRANCISCO DE PAULA -
24/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HR COMERCIO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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24/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HR MONITORAMENTO, SERVICOS E LOCACOES LTDA
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24/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER SENRA FRANCISCO DE PAULA
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24/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/06/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 18:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/06/2024 17:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/06/2024 08:29
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 01:25
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) HR COMERCIO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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26/03/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) HR SEGURANCA PATRIMONIAL, SERVICOS E LOCACOES LTDA
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26/03/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER SENRA FRANCISCO DE PAULA
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24/11/2023 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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