TRT1 - 0100697-68.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:17
Iniciada a execução
-
02/09/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfced03 proferido nos autos.
Defiro prazo de dez (dez) dias para que a ré proceda ao pagamento.
Decorrido in albis, proceda-se o bloqueio via SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
17/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
17/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/07/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de SAMUEL FLORENSIO RODRIGUES OTAVIANO em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf8a2f5 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamada no ID: 8ce0531.
O reclamante não apresentou planilha de cálculos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 8ce0531 apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada e já atualizados até 30/06/2025.
Reclamante (líquido) R$ 1.499,31 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 5.720,07 FGTS a depositar R$ 36.634,52 Total devido pela ré R$ 43.853,90 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
26/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
26/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FLORENSIO RODRIGUES OTAVIANO
-
26/06/2025 15:08
Homologada a liquidação
-
26/06/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/06/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2025 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/06/2025 13:00
Iniciada a liquidação
-
04/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100080-80.2018.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2018 22:48
Processo nº 0100080-80.2018.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Alexandre Grangier Mesquita
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2018 11:20
Processo nº 0100777-80.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Ferreira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 16:59
Processo nº 0100726-33.2019.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Soares Scalercio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2019 07:51
Processo nº 0100735-35.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Maria de Souza Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 20:43