TRT1 - 0100377-40.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS em 10/09/2025
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10/09/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a7d08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO-OS para prestar os devidos esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS -
27/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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27/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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27/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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27/08/2025 13:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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27/08/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/08/2025
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 18/08/2025
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01/08/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1e5e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Proceda a Secretaria à exclusão da 2ª Reclamada – Fundação Municipal de Saúde, nos termos da sentença, que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária.
Ante a obrigatoriedade de utilização do sistema eSocial, determino que a 1ª Reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho do Reclamante no eSocial, conforme os parâmetros fixados na sentença, valendo tal lançamento como anotação de CTPS Digital.
Dispensa-se anotação física em CTPS.
O cumprimento da obrigação deverá ser comprovado nos autos em até 25 (vinte e cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, nos termos da sentença.
Nos termos do Provimento nº. 02 do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Reclamante: VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS CPF: *83.***.*48-88 CTPS DIGITAL PIS: 126.61382.56-0 Admissão: 15/03/2019 Demissão: 12/02/2024 Reclamada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS CNPJ: 05.***.***/0001-46 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS -
30/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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30/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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30/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:53
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 4ecb656) para Embargos de Declaração
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30/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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30/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/07/2025 11:21
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 11:20
Transitado em julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 29/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS em 09/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 08/07/2025
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08/07/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7703acd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, preliminarmente, julgo, EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pedido de condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 22 da Lei 8036/90 ante a inexistência de interesse processual (artigo 485, VI, do CPC) e, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS em face INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E AÇÃO SOCIAL - IDEIAS e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, para condenar o primeiro Réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos e IMPROCEDENTE em face da segunda reclamada (FUNDACÃO MUNICIPAL DE SAÚDE).
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40%, multa do artigo 477, da CLT, intervalo intrajornada e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS e Ofício para habilitação no Seguro Desemprego, bem como intime-se a reclamada para que proceda à retificação na CTPS do reclamante, sob pena de aplicação de multa no valor único de R$1.000,00 (mil reais), revertida em favor do autor em caso de descumprimento da presente obrigação.
Custas R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS -
25/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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25/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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25/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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25/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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25/06/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/06/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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25/06/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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16/06/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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16/06/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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19/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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19/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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19/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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19/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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19/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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19/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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19/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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19/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/05/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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19/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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19/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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19/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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19/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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19/12/2024 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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28/11/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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30/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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30/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/10/2024 14:13
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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04/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 03/09/2024
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02/09/2024 22:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/09/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 21:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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20/08/2024 09:49
Audiência una realizada (20/08/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 09:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/02/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS em 18/06/2024
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11/06/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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07/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/05/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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09/05/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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09/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE PAULA SOUZA MARTINS
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17/04/2024 19:49
Audiência una designada (20/08/2024 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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