TRT1 - 0100329-91.2023.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/05/2025 23:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/04/2025
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29/04/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100329-91.2023.5.01.0541 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI RECORRIDO: STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c59d400): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do TRT da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI -
08/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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08/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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31/03/2025 20:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI - CNPJ: 30.***.***/0001-95
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14/03/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 09:00 S Virtual - RAMB EM MESA ()
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30/01/2025 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/07/2024
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08/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/07/2024 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100329-91.2023.5.01.0541 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROIRECORRIDO: STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - MEDESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:5092c75 ): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, conceder a gratuidade de justiça ao sindicato demandante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para isentá-lo do pagamento dos honorários advocatícios. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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28/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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26/06/2024 19:38
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI - CNPJ: 30.***.***/0001-95 e provido em parte
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 Sessão Presencial 26 06 2024 PRINCIPAL ()
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07/06/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/06/2024 11:19
Retirado de pauta o processo
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21/05/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 16:43
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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03/05/2024 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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08/04/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/04/2024 19:11
Determinada a requisição de informações
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08/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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08/04/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/04/2024 17:22
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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