TRT1 - 0100850-41.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO PEDRO VIEIRA em 11/07/2025
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08/07/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100850-41.2024.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: FRANCISCO PEDRO VIEIRA RECORRIDO: RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão id d4241b2: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta / Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por FRANCISCO PEDRO VIEIRA e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para deferir à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, para condenar a ré ao pagamento de horas extras, indenização pela supressão do intervalo intrajornada, adicional noturno e honorários sucumbenciais de 15%, observada a OJ-348, da SDI-1 do c.
TST quanto à base de cálculo; para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé e para, mantendo a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, declarar a suspensão da exigibilidade da verba, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEDRO VIEIRA -
26/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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26/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEDRO VIEIRA
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18/06/2025 15:56
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEDRO VIEIRA - CPF: *31.***.*49-87 e provido em parte
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16/05/2025 08:40
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/05/2025 15:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/04/2025 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/03/2025 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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