TRT1 - 0100675-34.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA
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15/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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15/09/2025 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (15/09/2025 09:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/09/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 22/07/2025
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15/07/2025 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/07/2025
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14/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3a838 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do patrono da reclamada à audiência designada, fica, neste ato, esta redesignada para o dia 15.09.2025, às 09h20min, mantidas todas as demais determinações anteriores, inclusive pena de confissão à parte ausente injustificadamente.
Intimem-se as partes, pessoalmente e através de seus procuradores, para ciência.
Assim, no dia e horário acima designados, os advogados, as partes e respectivas testemunhas, deverão acessar o link da sala única de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 DEVERÃO OS ADVOGADOS REPASSAR PARA SEUS CONSTITUINTES E RESPECTIVAS TESTEMUNHAS O LINK ACIMA.
Ao acessar a audiência virtual pelo programa ZOOM no link acima, o participante deverá inserir suas informações completas (nome e e-mail), para possibilitar sua identificação na assentada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 11 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
11/07/2025 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 14:09
Expedido(a) mandado a(o) FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA
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11/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA
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11/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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11/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:43
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 09:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/07/2025 12:43
Audiência una por videoconferência cancelada (25/08/2025 10:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/07/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/07/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:12
Expedido(a) mandado a(o) FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA
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04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7251712 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, por motivo de adequação da pauta ao fluxo processual desta Unidade, a audiência, anteriormente marcada foi redesignada para o dia 25/08/2025, no horário constante na respectiva pauta do dia, a qual pode ser acessada no link: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pautas, ficando mantidas todas as demais determinações anteriores.
Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados do FGTS do período compreendido entre os meses de abril de 2022 e abril de 2024, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO da parte RÉ. por MANDADO, para ciência deste despacho, bem como, da NOVA DATA da audiência redesignada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
03/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA
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03/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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03/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2025 15:58
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 10:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 15:28
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dde7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Deverá a patrona da reclamada informar se existe a possibilidade de participar da audiência designada para o dia 20.08.2025, de forma remota, prazo de 05 dias. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA -
30/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA
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30/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA
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30/05/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) FLORAL COSMETICOS DE RESENDE LTDA
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30/05/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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29/05/2025 16:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:12
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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