TRT1 - 0101044-93.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101044-93.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: JANE PINTO CERQUEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): JANE PINTO CERQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que, por determinação verbal da MM.
Juíza Dra.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, a audiência deste feito foi redesignada para o dia 11/12/2025, às 12:00h, mantida a modalidade presencial, bem como as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANE PINTO CERQUEIRA -
09/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIENE TONDELLO
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09/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PINHEIRO SILVA
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09/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUDOVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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09/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JANE PINTO CERQUEIRA
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05/09/2025 13:42
Audiência de instrução designada (11/12/2025 12:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 13:42
Audiência de instrução cancelada (11/12/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DAIENE TONDELLO
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14/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PINHEIRO SILVA
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14/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUDOVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88b02a proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte autora havia oportunamente arrolado suas testemunhas, conforme se vê de id 2ff4e32.
Assim, reconsidera-se o penúltimo parágrafo do despacho de id b0118de, apenas para determinar a intimação das testemunhas indicadas em id 8512bae.
No mais, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANE PINTO CERQUEIRA -
08/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JANE PINTO CERQUEIRA
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08/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0118de proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Pretende a Reclamada que seja acolhida a prejudicial de prescrição extintiva, com relação ao pedido de pagamento da diferença de ATS-Incorporação, eis que a supressão da parcela ocorreu em janeiro de 2000 e a presente ação somente foi proposta em 2024, atraindo a aplicação da Súmula nº 294, do C.
TST.
Analisando a inicial, verifica-se que a Autora foi admitida pela Ré, como empregada, em 17/09/1998, para ocupar o cargo de gerente personal JR, sendo dispensada, sem justa causa, em 09/02/2024, e a presente ação distribuída em 31/08/2024.
Ademais, sustenta a Autora que, desde a admissão, percebeu a verba Anuênio/Adicional Tempo de Serviço, com previsão normativa, sendo certo que a Ré deixou de acrescer novos percentuais a partir de janeiro de 2000, em que pese tal previsão tenha aderido ao contrato de trabalho, sendo quitada a parcela “ATS – INCORPORAÇÃO CCT”, em valor fixo a partir de então.
Assim, pretende o pagamento da diferença de anuênios/ATS na proporção de 1% sobre o Vencimento Padrão para cada ano de efetivo exercício.
Em que pese os argumentos trazidos na defesa, certo é que o anuênio/ATS continua sendo paga à Reclamante, por isso, não há como adotar a data de alteração da forma de cálculo como marco inicial para contagem do prazo prescricional, pois deve ser observada a data da supressão, caso isso venha a ocorrer.
Atente-se que a referida parcela possui natureza eminentemente salarial e se incorporou ao salário da empregada, tratando-se de parcela de trato sucessivo, sujeita à prescrição parcial, afastando-se o da hipótese prevista na Súmula nº 294, do C.
TST.
Ressalta-se que o E.
TRT-1, inclusive, já se pronunciou neste sentido: "RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
CONGELAMENTO.
PRESCRIÇÃO PARCIAL .
O adicional por tempo de serviço pago pelo Banco Bradesco é parcela prevista em norma interna e coletiva, tendo sido congelado a partir do ano 2000.
Esse congelamento do pagamento de parcela que foi assegurada em norma regulamentar e já se encontrava incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador constitui lesão que se renova a cada mês, sendo aplicável a prescrição parcial.
Nessa perspectiva, não se trata a hipótese de ato único do empregador nos moldes da Súmula nº 294 do C.
TST, mas de norma interna da ré, que se manteve em vigor e assegurou à trabalhadora o recebimento do adicional por tempo de serviço .
Ocorreram, portanto, sucessivas lesões, mês a mês, pelo não cumprimento dos instrumentos normativos da reclamada.
Apelo rejeitado no aspecto. (…) (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 01007990520215010053, Relator.: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, Data de Julgamento: 08/05/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT) RECURSO ORDINÁRIO.
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO.
ATS .
Tratando-se o ATS (adicional por tempo de serviços) de verba de natureza salarial, que não foi suprimido, mas que teve seu valor estagnado, em descumprimento de norma coletiva, é evidente que a lesão é de trato sucessivo, renovando-se a cada mês que a parcela é quitada sem os reajustes corretos, e, portanto, incide a prescrição parcial." (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 01001681820205010014, Relator.: CARINA RODRIGUES BICALHO, Data de Julgamento: 28/06/2023, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-07-04) Logo, se pode falar em prescrição extintiva em decorrência da aplicação do teor da Súmula nº 294, do C.
TST.
Rejeito, portanto, a prejudicial.
Designa-se audiência de instrução para o dia 11/12/2025, às 11h, no formato presencial.
Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
01/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JANE PINTO CERQUEIRA
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01/07/2025 08:44
Proferida decisão
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27/06/2025 18:41
Audiência de instrução designada (11/12/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JANE PINTO CERQUEIRA em 25/06/2025
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04/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JANE PINTO CERQUEIRA
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02/06/2025 12:11
Audiência una realizada (02/06/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUDOVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 23/09/2024
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16/09/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUDOVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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11/09/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/09/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JANE PINTO CERQUEIRA
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02/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:43
Audiência una designada (02/06/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/08/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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