TRT1 - 0101186-90.2019.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL BRASIL ALEMANHA INSTITUTO GOETHE em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOYSES FLORA TEIXEIRA em 09/07/2025
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25/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101186-90.2019.5.01.0020 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: MOYSES FLORA TEIXEIRA, INSTITUTO CULTURAL BRASIL ALEMANHA INSTITUTO GOETHE RECORRIDO: MOYSES FLORA TEIXEIRA, INSTITUTO CULTURAL BRASIL ALEMANHA INSTITUTO GOETHE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MOYSES FLORA TEIXEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0973caf, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 10 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela parte autora, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça e para deferir a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário; CONHECER do recurso interposto pela parte ré, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para fixar a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da reclamada, no montante de 5%, calculados sobre o valor da causa, na forma da fundamentação supra. Fez uso da palavra o Dr.
Andre Lemos Dallalana, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOYSES FLORA TEIXEIRA -
24/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL BRASIL ALEMANHA INSTITUTO GOETHE
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24/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FLORA TEIXEIRA
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17/06/2025 11:06
Conhecido o recurso de INSTITUTO CULTURAL BRASIL ALEMANHA INSTITUTO GOETHE - CNPJ: 34.***.***/0001-70 e provido em parte
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17/06/2025 11:06
Conhecido o recurso de MOYSES FLORA TEIXEIRA - CPF: *22.***.*70-00 e provido em parte
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30/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2025
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29/05/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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22/05/2025 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 10:34
Retirado de pauta o processo
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 12:26
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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29/08/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/08/2024 10:23
Retirado de pauta o processo
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28/08/2024 14:03
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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01/08/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/09/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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