TRT1 - 0100079-50.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:38
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 22:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 22:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/07/2025 22:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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21/07/2025 22:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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21/07/2025 22:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MENDES 1560 CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILBERTO TEODORO DA SILVA em 15/07/2025
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02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 741d50c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MENDES 1560 CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
01/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MENDES 1560 CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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01/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO TEODORO DA SILVA
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01/07/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/06/2025 19:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 19:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/03/2025 15:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/03/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 15:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 15:44
Iniciada a execução
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10/03/2025 15:44
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,00
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10/03/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO TEODORO DA SILVA
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10/03/2025 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/03/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MENDES 1560 CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 28/02/2025
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28/02/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO TEODORO DA SILVA em 19/02/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) MENDES 1560 CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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18/02/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO TEODORO DA SILVA
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18/02/2025 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/02/2025 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/04/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de MENDES 1560 CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 17/02/2025
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11/02/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MENDES 1560 CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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05/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO TEODORO DA SILVA
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04/02/2025 15:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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