TRT1 - 0100580-95.2020.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1dabdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WILLIAM MUNIZ RODRIGUES em face de D N BISPO PESSOA LANCHONETES - ME, para condenar a reclamada no prazo de oito dias, ao pagamento das seguintes verbas conforme cálculos em anexo:- 30 dias de aviso prévio indenizado;- férias integrais 2018/2019 acrescidas do terço constitucional;- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;- 13º proporcional referente ao ano de 2018;- 13º integral referente ao ano de 2019;- 13º proporcional referente ao ano de 2020;- FGTS+40% sobre o FGTS;- multa do art. 477 da CLT, no importe de um salário nominal da reclamante,-gratificação e reflexos;-adicional de periculosidade;-adicional noturno.Nos termos do art. 324, § 1º, III do CPC, esclareço que a liquidação não se limita aos valores indicados nos pedidos, já que a exatidão destes depende da análise da documentação juntada com a defesa e de posse obrigatória da reclamada. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS do autor, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, sob pena de supri-lo o Diretor da Secretaria da Vara, sem prejuízo da expedição de ofício ao órgão fiscalizador competente.Juros moratórios e correção monetária na forma da fundamentação.Quanto aos recolhimentos previdenciários, devem os descontos ser efetuados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis a parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Ressalta-se, por fim, não há tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.Para os fins da Lei 10.035/00 declaro que todas as parcelas têm natureza salarial, exceto: aviso prévio indenizado, férias +1/3, FGTS, multa de 40%, reflexos deferidos nestas verbas, multa do art. 477 §8º da CLT e multa do art. 467 da CLT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.Honorários nos limites da fundamentação.Fica determinada a dedução, nos limites da fundamentação.Custas e valor da causa, nos termos dos cálculos ora juntados no processo.Intimem-se as partes.Nada mais. FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/01/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de D N BISPO PESSOA LANCHONETES - ME em 22/11/2023
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM MUNIZ RODRIGUES em 22/11/2023
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08/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) D N BISPO PESSOA LANCHONETES - ME
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07/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MUNIZ RODRIGUES
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24/10/2023 12:14
Conhecido o recurso de WILLIAM MUNIZ RODRIGUES - CPF: *50.***.*84-31 e provido em parte
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03/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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30/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 22:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 22:38
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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23/09/2023 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/08/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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