TRT1 - 0100783-96.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 21:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2025 21:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/09/2025 21:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
25/09/2025 21:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 50,00)
-
25/09/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 08:55
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 08:55
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS BRITO BATISTA em 26/08/2025
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18/08/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/02/2026 10:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60013a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, representadas conforme procurações de id. 7d03167 (reclamante) e 52a9972 (reclamada), dispenso a realização de audiência de conciliação, presumindo que o ex-empregado foi devidamente alertado por seu procurador acerca dos termos e das consequências do acordo. Ante a petição conjunta apresentada, Id 14e9f85, ratificada, Id cced488, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 5000,00, em única parcela, com vencimento em até 30 dias úteis após a ciência (através de publicação) da homologação.
Parcelas 100% indenizatórias.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento a parte autora.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
A contribuição previdenciária (INSS - Recolhimento da cota previdenciária no código 6092 em DARF), a parcela fiscal (IRRF - Recolhimento do imposto de renda no código 5936 em DARF), e as custas (CUSTAS - Recolhimento das custas processuais no código 18.740-2 em GRU), se devidas, poderão ser recolhidas num prazo de até 30 dias após o cumprimento do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução forçada.
Em caso de inadimplemento da obrigação, a parte inadimplente arcará com multa de 50% (cinquenta por cento).
RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO Dia 05/02/2026 às 10:10.
Certifique-se o transito em julgado, altere-se a fase para liquidação.
Aloque-se o feito no controle de acordo.
Verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020.
Após o cumprimento integral do acordo, anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CARLOS BRITO BATISTA -
12/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
12/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS BRITO BATISTA
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12/08/2025 17:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/08/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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11/08/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/08/2025 13:26
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2025 13:17
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/06/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/02/2026 10:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100783-96.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
20/06/2025 16:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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