TRT1 - 0000078-55.2011.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c81c24 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Considerando que, de fato, a exceção de pré-executividade apresentada estava sob sigilo, defiro a devolução de prazo requerida pela excepta e concedo a visibilidade para que seja oportunizada a possibilidade de manifestação. 2.
Notifique-se novamente a autora para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias. 3.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para decisão do incidente.
BARRA MANSA/RJ, 05 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ALVES -
05/09/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) AMARILIS PINTO DA SILVA
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05/09/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ALVES
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05/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) AMARILIS PINTO DA SILVA
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15/07/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ALVES
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15/07/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/07/2025 20:38
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/07/2025 11:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMARILIS PINTO DA SILVA em 10/07/2025
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10/07/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856350a proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, Trata-se de processo desarquivado virtualmente para prosseguimento da execução, tendo em vista a certidão de crédito expedida nº 0044/2017 expedida em 08/06/2017 no valor de R$ 88.883,74.
Registro que foi promovida penhora no benefício previdenciário do executado AMARILIS PINTO DA SILVA, CPF *32.***.*50-59, junto ao INSS, no percentual de 30% sobre seus rendimentos mensais brutos, descontados apenas os tributos.
Valor total a ser penhorado: R$ 88.883,74. 2.
Fica ciente o autor de que deverá apresentar seus dados bancários. 3.
Intime-se a parte ré AMARILIS PINTO DA SILVA para ciência do bloqueio, na forma do artigo 884 da CLT.
Fica ciente de que eventual Embargos à Execução devem ser acompanhados de garantia da execução.
Fica ciente a parte ré de que deverá indicar seus dados bancários. 4.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 5.
Após, aguarde-se no cumprimento de providência por 6 meses para aguardar a arrecadação. 6.
Na sequência, vindo novos depósitos mensais, intime-se a parte ré na forma do artigo 884, CLT, e decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 7.
Por fim, aguarde-se o término da arrecadação. BARRA MANSA/RJ, 01 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ALVES -
01/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMARILIS PINTO DA SILVA
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01/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ALVES
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01/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/06/2025 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 17:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/11/2024 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 12:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/03/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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21/12/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/12/2023 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/12/2023 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/09/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2023 13:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/01/2023 21:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/01/2023 21:22
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/08/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/08/2022 15:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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