TRT1 - 0100341-34.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:32
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 21:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 21:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/07/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/07/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS QUINTANILHA *39.***.*02-26 em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAROLAINE DE SOUZA BENTO em 15/07/2025
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02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88dc4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOS SANTOS QUINTANILHA *39.***.*02-26 -
01/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS QUINTANILHA *39.***.*02-26
-
01/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE DE SOUZA BENTO
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01/07/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/06/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/06/2025 18:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 18:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/09/2024 13:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/09/2024 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 20:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 20:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 20:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 08:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 08:58
Iniciada a execução
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28/08/2024 08:58
Transitado em julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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27/08/2024 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLAINE DE SOUZA BENTO
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27/08/2024 16:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/08/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/08/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS QUINTANILHA *39.***.*02-26 em 05/06/2024
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30/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAROLAINE DE SOUZA BENTO em 29/05/2024
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22/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS QUINTANILHA *39.***.*02-26
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21/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE DE SOUZA BENTO
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21/05/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2024 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2024 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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