TRT1 - 0100706-72.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:40
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.526,49)
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28/07/2025 10:20
Transitado em julgado em 18/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 14/07/2025
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01/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7265c9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OBOM ATACADISTA LTDA ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado (THIAGO DE ARAUJO COUTO), postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, a consignação do valor de R$ 4.486,63, de modo a se exonerar da obrigação relativa ao contrato de trabalho havido entre as partes.
A consignação do valor se deu através de depósito judicial, conforme documento de ID a99702a.
Diante da anuência manifestada pessoalmente pelo consignatário, de forma voluntária (ID d3e529d) na secretaria desta vara, vieram os autos conclusos para julgamento.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 4.486,63, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Observar os dados bancários fornecidos no ID d3e529d para fins de liberação do valor consignado por meio de alvará.
Custas de R$89,73, pelo consignatário, calculadas sobre o valor consignado, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
30/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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30/06/2025 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 89,73
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30/06/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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30/06/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE ARAUJO COUTO
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30/06/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100706-72.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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