TRT1 - 0100504-18.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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16/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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16/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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16/04/2025 07:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/04/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/04/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d52d4e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Converto o presente feito em diligência ante a necessidade de esclarecimento, pelo reclamante, acerca do Cartão RioCard que este utilizava no seu dia a dia.
Explico! Em audiência de instrução o reclamante confessou que utilizava ônibus de Realengo para Vargem Grande e utilizava o Riocard para ir e voltar ao trabalho.
Diante da informação, ordenei fosse oficiada a RioCard.
Feito isso, veio aos autos informação de não localização de cartão registrado no CPF do reclamante, id. a0d8b8a, no período indicado - 11/6/2017 a 30/9/2021.
Entretanto, considerando a confissão autoral, venha o reclamante prestar os seus esclarecimentos e indicar o CPF da pessoa na qual esteja registrado o cartão RioCard que este se utilizava para efetuar o trajeto casa-trabalho-casa, diariamente, no período supra citado.
Prazo 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO -
26/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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26/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/03/2025 13:59
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 20/03/2025
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20/03/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 10:53
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100504-18.2022.5.01.0025 : MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO : LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas para ciência da certidão de ID a0d8b8a, e para apresentação de razões finais, no prazo comum de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO -
25/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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25/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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25/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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17/02/2025 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 17:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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22/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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22/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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22/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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22/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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22/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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09/10/2024 22:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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07/10/2024 12:51
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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01/08/2024 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 31/07/2024
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01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 31/07/2024
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29/07/2024 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e84342 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIOCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em 04/07/2024, ID e59ef7a, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 25/06/2024.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID 03addbf. Depósito recursal não exigido e custas pela reclamada, conforme r. sentença.Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamante.Notifiquem-se os Recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.Vindo a manifestação ou decorrido in albis o prazo da parte, ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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16/07/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO sem efeito suspensivo
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 05/07/2024
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 05/07/2024
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05/07/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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04/07/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef2959 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Pois bem: Trata-se de demanda na qual o reclamante pugna pelo reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada alegando, em síntese, que presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo, na relação havida com a reclamada, nos termos do artigo 3º da CLT.O autor mesmo menciona, ademais, na peça de ingresso, que fora "Conforme narrado, o Reclamante, embora tenha sido contratado de 02.02.2016 a 30.09.2021 pela 1ª Reclamada (Lynxfilm – Casablanca Content), como seu verdadeiro empregado, não teve sua CTPS anotada, uma vez que, a 1ª Reclamada (Lynxfilm – Casablanca Content) determinou que fosse forjada prestação de serviços, fraudulentamente, através de pessoa jurídica, “MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO *42.***.*76-94”. Assim, os contratos de prestação de serviços mantidos entre a 1ª Reclamada (Lynxfilm – Casablanca Content) e a empresa “MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO *42.***.*76-94” são nulos de pleno direito, uma vez que perpetrados por determinação daquela com intuito de fraudar os direitos laborais, o que é vedado por lei, ex vi do artigo 9º da CLT.."A ré, por sua vez, compareceu aos autos, defendeu-se e inclusive trouxe documentos.SMJ, é esta a sintese do necessário.Pois bem:A Corte Maior Nacional vem decidindo no sentido de que é possível, jurídica e validamente, a existência de contratos de trabalho e emprego diversos daquele molde subordinado sujeito ao regime celetista.Não se diga, outrossim - e isto me restou claro em todas as decisões do Pretório Excelso, que a Justiça Trabalhista não teria mais competência para processar e julgar demandas de cunho subordinado. Não, não é isto.O direcionamento dado pelo C.
STF é que, havendo uma aderência anterior das partes a um modelo que NÃO seria o Celetista deveria o Poder Judiciário, a bem de uma unidade e de uma segurança jurídica PRIMEIRO desconstituir este liame (civilista) e, em após, se frutífera a desconstituição, determinar o prosseguimento do feito na seara trabalhista.O caso, pois, é de clara cisão de competência (uma prática até rotineira em sistemas dualistas de jurisdição prevista, por exemplo, no Art. 19 do Código Euro-Americano de Direito Administrativo), caracterizada basicamente na remessa do feito a um Juiz para análise de uma questão prejudicial sem que esta remessa provoque, ab initio e, ainda, na jurisdição originária, qualquer perda ou efeito.Muito recentemente, aliás, o próprio STJ também adotou esse entendimento, conforme amplamente noticiado na mídia: https://www.conjur.com.br/2024-fev-18/acao-de-vinculo-de-emprego-em-contrato-autonomo-deve-passar-pela-justica-comum/ Adequando, pois, estes todos critérios e circunstâncias ao caso in concreto verifico que o demandante, na origem de sua adesão à Ré demonstrou ter plena ciência de que estava ingressando em um modelo de trabalho que não era celetista e que não teria, nessa sequencia, CTPS assinada ou o pagamento de qualquer consectário trabalhista.
Os contratos adunados aos autos demonstram esta ciência.Se esta adesão primeira (e a autonomia que a ela se vê inerente), está nula por quaisquer das causas previstas para esta nulidade é matéria, como disse o C.
STF, que cabe ao Juízo Cível, ex vi de me faltar competência para tanto (Art. 144 da CF/88).Portanto, em obediência às conclusões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento da ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos tipos de contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT, DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Comum.FACE AO EXPOSTO, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Sem honorários e/ou custas nesta fase, face o declinio de competência.Cumpra-se.Intimem-se.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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24/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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24/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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24/06/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28.078,82
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24/06/2024 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/04/2024 16:28
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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04/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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04/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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04/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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04/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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04/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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03/10/2023 19:09
Audiência de instrução designada (25/04/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 19:09
Audiência de instrução cancelada (05/10/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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13/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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13/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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13/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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13/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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13/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 07/02/2023
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 07/02/2023
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07/02/2023 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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30/01/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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30/01/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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30/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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13/12/2022 17:52
Audiência de instrução designada (05/10/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 07/11/2022
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08/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 07/11/2022
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08/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO em 07/11/2022
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26/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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25/10/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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25/10/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
-
25/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO em 07/10/2022
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07/10/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e especificação de provas)
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04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 03/10/2022
-
16/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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31/08/2022 19:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/08/2022 19:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/08/2022 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/08/2022 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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03/08/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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03/08/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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24/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO em 23/06/2022
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14/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO
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13/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/06/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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