TRT1 - 0113853-95.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 12:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2025
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27/08/2025 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/08/2025
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18/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/08/2025
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18/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113853-95.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA DESTINATÁRIO: CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA Tomar ciência da r. decisão ID 3281a79, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 053ef31, interposto pela terceira interessada em 11/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 783f3e1 ocorreu em 02/07/2025 (quarta-feira).A terceira interessada, recorrente, apresentou procuração no ID 3a8343e.A impetrante anexou instrumento de mandato no ID 16a3080.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID 783f3e, no entanto, a recorrente efetuou o pagamento de R$10,64, conforme guia e comprovante de recolhimento de ID 7aeeb6d. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela terceira interessada, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA -
15/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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15/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA
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15/08/2025 14:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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12/08/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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07/08/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA em 15/07/2025
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11/07/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/07/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 14:30
Concedida a segurança a CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA - CPF: *46.***.*77-44
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01/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113853-95.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA DESTINATÁRIO: CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA Tomar ciência do v. acórdão ID 783f3e1, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
EXISTÊNCIA.
GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR.
Por comprovada ilegalidade do ato impugnado em relação às informações envolvendo a geolocalização do trabalhador, e a existência de direito líquido e certo, conforme exige o art. 1º da Lei nº 12.016/09, impõe-se manter a decisão que deferiu a liminar postulada.
Segurança concedida definitivamente.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, CONHECER da presente ação mandamental, e, no mérito, CONCEDER a segurança para cassar a determinação de expedição de ofícios à Operadora de Telefonia Celular para fornecimento de dados de geolocalização da impetrante, conforme fundamentação.
Vencidos os Excelentíssimo Desembargadore(a)s Heloísa Juncken Rodrigues, Dalva Macedo e Maurício Pizarro Drummond que não conheciam o mandado de seguranças, e o Excelentíssimo Juiz Convocado José Monteiro Lopes que, ultrapassado o conhecimento, concederia em parte a segurança apenas para limitar a prova da geolocalização aos dias e horários apontados na petição inicial como sendo de trabalho realizado, além de determinar que o processo seja mantido em segredo de justiça, a fim de restringir as informações às partes e ao juiz da causa.
Declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo o Exmo.
Desembargador Antônio Paes Araújo.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA -
30/06/2025 11:38
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA
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30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 MCRB ()
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19/05/2025 15:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/04/2025 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 MCRB - V ()
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12/03/2025 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/02/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 23:32
Determinada a requisição de informações
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05/02/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA em 03/02/2025
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 16/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA em 13/12/2024
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29/11/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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28/11/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA
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28/11/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA
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27/11/2024 18:46
Concedida a Medida Liminar a CAROLINA CHAGAS CARVALHO COSTA
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25/11/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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