TRT1 - 0100523-75.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
19/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/09/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/09/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 21:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/08/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/08/2025 13:46
Iniciada a liquidação
-
27/08/2025 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,00
-
27/08/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICEIA ANTUNES LINHARES SANTOS
-
27/08/2025 12:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2025 12:47
Audiência una realizada (27/08/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/08/2025 23:14
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100523-75.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: MAURICEIA ANTUNES LINHARES SANTOS RECLAMADO: BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-29, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 27/08/2025 09:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25062018060837400000231576123 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e balcão virtual (https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, horário de atendimento, em dias úteis, das 9h às 16h E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
05/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 08:49
Expedido(a) edital a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/08/2025 08:49
Expedido(a) mandado a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/08/2025 08:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/07/2025 15:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/07/2025 08:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/07/2025 11:30 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
07/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100523-75.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: MAURICEIA ANTUNES LINHARES RECLAMADO: BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO: MAURICEIA ANTUNES LINHARES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 28/07/2025 11:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*87-47 ID da reunião: 871 0348 7947 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICEIA ANTUNES LINHARES -
02/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
02/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA ANTUNES LINHARES
-
02/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA ANTUNES LINHARES
-
02/07/2025 09:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/07/2025 11:30 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
27/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aece5ee proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de Id bc495de, a parte autora deverá esclarecer qual seu nome correto.
Prazo de 5 dias.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 27/08/2025 às 09:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Cite-se a reclamada.
Após, conforme art. 2º do Ato Conjunto 23/2024, encaminhem-se os autos ao Cejusc-JT 4.0 Niterói, via sistema PJe, para tentativa de conciliação.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICEIA ANTUNES LINHARES -
26/06/2025 19:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/06/2025 19:17
Expedido(a) notificação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA ANTUNES LINHARES
-
26/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA ANTUNES LINHARES
-
26/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA ANTUNES LINHARES
-
26/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/06/2025 13:07
Audiência una designada (27/08/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100947-56.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 09:31
Processo nº 0100855-63.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Magno Alves Pimentel Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 14:17
Processo nº 0100807-81.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Mathias Bueno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 13:29
Processo nº 0100966-26.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Borela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 17:33
Processo nº 0103096-08.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Tadeu Taveira Anuda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 16:11