TST - 0010500-79.2007.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e383d5f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Companhia Siderurgica Nacional - CSN -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dce1ce proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 600.961,63, conforme discriminados sob 4d88b27.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Sind Trab Ind Metalurgicas Barra Mansa Volta Redonda Resende Itatiaia -
21/10/2024 16:39
Baixa Definitiva
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21/10/2024 16:39
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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21/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 21.10.2024
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26/09/2024 07:00
Publicado despacho em 26.09.2024.
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25/09/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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27/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
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21/05/2024 07:00
Publicado despacho em 21.05.2024.
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20/05/2024 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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17/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 22.03.2024.
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20/03/2024 09:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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08/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.02.2024.
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07/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2023 16:50
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
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13/12/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/10/2023 07:00
Publicado despacho em 24.10.2023.
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20/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/07/2023 18:55
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
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15/05/2023 07:00
Publicado despacho em 15.05.2023.
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12/05/2023 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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12/05/2023 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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10/05/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/10/2019 07:00
Publicado despacho em 11.10.2019.
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10/10/2019 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1046
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07/10/2019 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/08/2019 15:15
Conclusos para despacho
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03/07/2019 15:10
Conclusos para decisão
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17/06/2019 07:00
Publicado despacho em 17.06.2019.
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14/06/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2019 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/06/2019 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/06/2019 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2019 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2019 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2019 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/04/2019 14:19
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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22/03/2019 07:00
Publicado acórdão em 22.03.2019.
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20/03/2019 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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08/03/2019 17:27
Inclusão em Pauta
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25/02/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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22/02/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.02.2019.
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20/02/2019 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/11/2018 19:45
Conclusos para julgamento
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14/11/2018 18:17
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/11/2018 21:38
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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25/10/2018 07:00
Publicado despacho em 25.10.2018.
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24/10/2018 19:00
Negado seguimento a Recurso
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18/10/2018 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/08/2018 15:50
Conclusos para julgamento
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16/08/2018 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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09/08/2018 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2018 11:51
Conclusos para julgamento
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27/02/2018 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/02/2018 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/03/2017 13:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/02/2016 11:14
Conclusos para julgamento
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29/02/2016 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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26/02/2016 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2015 16:03
Conclusos para julgamento
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08/01/2015 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/01/2015 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/06/2014 13:19
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/04/2014 13:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2014 09:45
Distribuído por sorteio
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04/04/2014 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/03/2014 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2014 21:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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